Aprovada multa para quem impedir amamentação em público em SP

Giovanna Balogh
Geovana Cleres amamenta a filha durante mamaço (Foto:
Geovana Cleres amamenta a filha durante mamaço (Foto: Zé Carlos Barreta – 17.nov.2013/Folhapress)

Um projeto de lei que prevê multa para o estabelecimento que proibir ou constranger uma mãe durante a amamentação foi aprovado em segunda votação na Câmara de São Paulo.

O projeto, que agora vai para a sanção do prefeito Fernando Haddad (PT), prevê multa de R$ 500 para quem tentar barrar uma mulher de amamentar a criança em público. Em  caso de reincidência, o valor dobra.

O projeto, do vereador Aurélio Nomura (PSDB), foi proposto após a turismóloga Geovana Cleres, 35 ser proibida de amamentar no Sesc Belenzinho, como noticiou o Maternar em novembro de 2013. O fato gerou uma grande repercussão nas redes sociais e um grupo de mães realizou um mamaço (amamentação coletiva) no local no dia 17 de novembro.

A instituição apoiou o evento e disse que a funcionária que tentou impedir Geovana de amamentar a filha estava equivocada. O Sesc se comprometeu a orientar melhor os seus funcionários após o ocorrido.

A vereadora Patrícia Bezerra destacou que a medida é uma forma de garantir a saúde das crianças. “O aleitamento materno é fundamental para o desenvolvimento saudável de uma criança. Inclusive é recomendação da Organização Mundial da  Saúde a chamada amamentação de livre demanda, que estabelece a amamentação sempre que o bebê quiser. Crianças que não são amamentadas dessa forma podem apresentar deficiências nutricionais e de crescimento,” afirmou.

“A amamentação é um ato livre entre mãe e filho. Desde a década de 1980 o Brasil tem incluído a promoção e apoio ao aleitamento materno em sua agenda de prioridades em saúde. Proibir ou constranger o ato de amamentar deve ser passível de multa”, afirmou o vereador Nomura.

De acordo com o projeto,  ambientes públicos e privados poderão ser multados. No texto, é citada a recomendação da OMS (Organização Mundial da Saúde) e do Ministério da Saúde de que o aleitamento materno deve ser feito exclusivamente até os seis meses de vida do bebê e como complemento a outros alimentos até os dois anos de vida ou mais.