Carros com airbag não podem carregar crianças no banco da frente, diz ONG
A polêmica sobre o início da instalação obrigatória de airbags em carros 0 km esbarra no transporte de crianças.
Nos carros dotados desse dispositivo de segurança, as crianças não poderão ser transportadas em cadeirinhas no banco da frente.
Resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) determina que crianças de até 10 anos sejam transportadas no banco traseiro em cadeirinhas específicas para seu tamanho, peso e altura. Mas há exceções.
Entre as exceções estão carros que possuem somente o banco da frente, como picapes. Ou quando a quantidade de crianças no veículo ultrapassar a lotação do banco traseiro _aí uma delas, preferencialmente a mais velha, pode ir na frente. E quando não houver cintos de três pontos no banco traseiro _usados na fixação da cadeirinha.
“Se tiver airbag, não pode levar criança na frente”, diz Alessandra Françoia, coordenadora nacional da ONG Criança Segura. “Se houver colisão e o airbag abrir, há risco para a criança.”
Vale lembrar que alguns carros permitem desativar o airbag _por meio de uma chave/botão próxima do porta-luvas. Consulte seu manual para verificar se o seu veículo possui essa opção.
Segundo Alessandra, a orientação da ONG é a de nunca levar crianças no banco da frente, somente no traseiro.
Para famílias que têm carros com apenas um banco, Alessandra recomenda a troca de veículo. “Não recomendamos nunca que a criança ande na frente. Precisa trocar de carro.”
Para Alessandra, não há motivo para adiar a instalação desses itens de segurança nos veículos. “Os motivos alegados até agora não convencem. A preocupação não é com a segurança do cidadão. E isso deveria estar em primeiro lugar.”