Procuradoria dá aval a presença de médico em parto domiciliar

Giovanna Balogh
Parturiente entra na banheira montada em casa durante trabalho de parto (Foto: José Neto  - Fotografia Criativa)
Parturiente na banheira montada em casa durante trabalho de parto (Foto: José Neto – Fotografia Criativa)

A Procuradoria da República do Rio de Janeiro deu um parecer contra o Cremerj (Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro) que, em 2012, publicou resoluções para  proibir os partos domiciliares no Estado.

A resposta foi dada após o Coren (Conselho  Regional de Enfermagem) entrar com uma ação civil pública contra a posição da entidade médica. No texto, o Cremerj previa a punição dos médicos que atendessem partos em casa e ainda impedia a entrada de parteiras e doulas nos partos hospitalares. A proposta do Cremerj também estabelecia a obrigação de os profissionais de saúde notificarem ao conselho todos os casos de pacientes encaminhadas a hospitais após complicações em partos domiciliares.

Poucos dias após a divulgação das resoluções e vários protestos em diversas capitais para defender o parto em casa, a Justiça Federal suspendeu em caráter liminar (provisório) o veto do Cremerj.  Agora, com o parecer do Ministério Público Federal, o mérito do caso será julgado. Ainda não há, no entanto, data para isso ocorrer.

O Coren-RJ pede que a gestante tenha direito à realização a partos humanizados domiciliares, com equipe multidisciplinar de apoio à gestante, incluindo a presença de médico se essa for a vontade da parturiente. O Coren também quer que a gestante tenha direito a presença de doulas, parteiras e obstetrizes no ambiente hospitalar, durante e após a realização do parto.

De acordo com a procuradora Marina Filgueira de Carvalho Fernandes,  não cabe ao Cremerj regulamentar esse tipo de assunto, que seria de competência do CFM (Conselho Federal de Medicina).  O próprio CFM não veta a realização de partos domiciliares, apenas recomenda que “os partos sejam realizados preferencialmente em ambiente hospitalar”. Ou seja, diferente do Cremerj, o CFM não considera infração ética a participação de médicos em partos domiciliares já que a “autonomia do médico e da gestante deve ser respeitada na relação médico-paciente”.

O texto diz ainda  que as resoluções ferem a lei 7498/86 e o decreto federal nº 94.406/87, que asseguram às enfermeiras obstétricas, às parteiras e às obstetrizes o direito de atuar na assistência ao parto, tanto nos hospitais quanto nos centros de parto normal e nas residências.

A procuradora afirma ainda que o Ministério da Saúde tem implementado programas para incentivar os partos normais e humanizados.  “A humanização dos procedimentos afetos ao parto e ao pós-parto pressupõe oferecer um tratamento digno à gestante, sendo-lhe assegura o direito de optar de forma livre (e consciente dos riscos) pelo local de realização de seu parto, pela equipe multidisciplinar que lhe oferecerá a devida assistência, pela presença de um acompanha de sua confiança”, afirma a procuradora.

Procurado, o vice-presidente do Cremerj, Nelson Nahon, diz que a entidade já entrou com recurso para tentar derrubar a liminar. Para ele, o parto domiciliar é arriscado.  “O parto em casa é um retrocesso pois coloca emrisco a vida da mãe e do bebê. Defendemos o parto normal, humanizado, mas em ambiente hospitalar”, afirma Nahon. Segundo o médico, se ocorrer alguma intercorrência, pode não haver tempo para salvar mãe e filho.

PARTO É SEGURO

A enfermeira obstetra Maíra Libertad discorda da opinião do médico do Cremerj. Ela explica que o parto domiciliar é sim seguro, conforme indicam vários estudos da Medicina Baseada em Evidências. “Esses estudos apontam que o risco de morte do bebê é similar quando se compara partos de baixo risco em casa ou no hospital, ou seja, estar no hospital não previne complicações e óbitos neonatais, assim como estar em casa não coloca os bebês sob maior risco”, explica Maíra que trabalha há 12 anos na área de obstetrícia e, nos últimos três anos, atende exclusivamente partos domiciliares.

“Em países como Canadá, Holanda, Inglaterra e outros, a mulher que for considerada de baixo risco durante o pré-natal pode escolher livremente por parir em uma casa de parto, maternidade ou em casa”, comenta. Esses estudos também mostram que no parto domiciliar as mulheres e os bebês têm menos riscos de sofrer intervenções desnecessárias.  Além de uma equipe para acompanhar o parto em casa, as parturientes sempre tem um plano B caso seja necessária uma remoção até um hospital.