Presa consegue na Justiça direito de ficar com a filha por 1 ano e meio

Giovanna Balogh
Presidiárias têm o direito de ficar seis meses com o bebê (Foto: Divulgação)
Presidiárias normalmente têm o direito de ficar seis meses com o bebê (Foto: Divulgação)

Uma presidiária presa por tráfico de drogas conseguiu na Justiça uma liminar para que fique com a filha até a criança completar um ano e meio de vida. Normalmente, as presidiárias têm o direito a apenas seis meses e, após esse período, a criança é encaminhada para os cuidados  de alguém da família enquanto a mãe termina de cumprir a pena.

De acordo com a Defensoria Pública de São Paulo, nenhum familiar manifestou interesse em ficar com o bebê. Segundo consta na ação, o serviço de assistência social da penitenciária entrou em contato com a irmã da detenta que não quis ficar com a guarda provisória da sobrinha. Ela teria sugerido, segundo a Defensoria Pública, que ela fosse adotada por uma família “de classe média alta”.

A Defensoria Pública diz que pouco tempo depois a presidiária recebeu a visita de um advogado que teria feito uma proposta para “comprar” o bebê por R$ 10 mil e que a criança deveria ser entregue para a irmã, que encaminharia para uma família interessada. Um boletim de ocorrência foi registrado para apurar o caso. O nome da presidiária foi omitido pelo Maternar para preservar a identidade de criança.

Na decisão, dada em mandado de segurança, considerou a prioridade da criança ao direito de convivência familiar e o risco de a filha ser afastada de sua mãe, por conta da denúncia de tentativa de “venda” do bebê.

AMAMENTAÇÃO

O bebê nasceu em fevereiro passado e a Defensoria Pública de São Paulo conseguiu prolongar a permanência da criança com a mãe alegando também a importância da continuidade da amamentação da menina, o que foi aceito pela Justiça.

“Além do direito constitucionalmente assegurado de permanência da criança com a mãe durante o período de amamentação, a criança está na iminência de sofrer grave risco, caso seja afastada da companhia da mãe neste momento, tendo em vista a existência de grave denúncia de tentativa de ‘venda’ do bebê”, diz a decisão do desembargador Aben-Athar de Paiva Coutinho, da 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A mãe, que foi presa em setembro de 2011, cumpre pena de cinco anos e 10 meses de prisão. Segundo a Defensoria Pública, após a menina completar um ano e  meio a guarda da criança será novamente avaliada pela Justiça.