Criança ou bebê pode acompanhar a mãe na urna eleitoral? Saiba mais
Toda eleição a cena se repete. O candidato X ou Y vai até a urna eletrônica com o filho ou neto, faz o sinal de V de vitória e sai sorridente após posar para os fotógrafos de plantão. Assim como os candidatos, vários eleitores também levam as crianças até os postos de votação. Mas, os pequenos podem ou não ir até a urna com os pais ou avós?
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a lei não é específica sobre os bebês e as crianças, mas deixa claro que só deve ter acompanhante quem tem alguma deficiência, ou seja, que tenha algum problema de locomoção ou de visão.
O TSE diz que o melhor é deixar as crianças em casa ou, se não tiver opção, não ir até a cabine de votação com eles, ou seja, o filho pode até entrar na sala de votação, mas deve ficar longe da urna eletrônica. Bebês de colo, segundo o TSE, geralmente são liberados.
A advogada Lorena Arbex, 31, vai levar o filho de cinco anos no domingo (5) até a sua seção eleitoral, no Rio de Janeiro, mas diz que vai acompanhada do marido para evitar problemas. “Ele provavelmente vai ficar com ele e não entrar na cabine. Votamos na mesma seção e vamos revezar sem problemas”, diz.
Segundo ela, no Rio os mesários são mais rígidos e não permitem a entrada de crianças por conta das milícias que, segundo ela, chegam a aliciar crianças para ver o voto das pessoas. O Maternar procurou o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio que confirmou a proibição de entrada de crianças sem dar mais detalhes sobre o assunto. O TRE de São Paulo diz apenas que não recomenda a entrada de criança.
O TSE ressalta que o mesário é a autoridade responsável por cada seção e será ele que vai determinar se a criança pode ou não entrar junto ou se terá que esperar dentro ou na porta da sala de votação. Caso a criança vá até a urna, o TSE recomenda que os adultos não deixem ela digitar os números pois há o risco de errar e ainda demorar o tempo de votação dentro da cabine, formando filas na seção.