Pai de Niterói consegue licença de 30 dias para cuidar de filho adotivo

FABIANA FUTEMA

Aos poucos, casos de pais que conseguem um período maior de licença para cuidar de filhos adotivos se espalham pelo país. Pela lei, os pais têm direito a cinco dias de licença depois do nascimento ou adoção do filho _é a chamada licença-paternidade.

Em Niterói (RJ), um servidor da FAN (Fundação de Arte de Niterói) conseguiu estender o período de licença para 30 dias para cuidar do filho adotivo. A autorização para a licença dele foi publicada no diário oficial do município de 23 de setembro de 2014.

Segundo a Prefeitura de Niterói, essa foi a primeira vez que um servidor do município consegue ampliar o período de licença sem precisar entrar com ação judicial.

Para estender o período da licença, o funcionário entrou com um pedido de licença administrativa, que foi analisado pelo departamento jurídico da FAN e pela procuradoria do município.

O presidente da FAN, André Diniz, autorizou o pedido de ampliação do benefício assim que soube do caso.

Em Pernambuco, o servidor público Mauro Bezerra, 49,  conseguiu 180 dias de licença para cuidar do filho adotivo.

Eu sabia que o direito do João existia. E fui atrás. Esses seis meses não são para mim, mas para a criança. Eu acho que o nome do benefício deveria mudar de licença-maternidade para licença-infância”, disse à Folha.

Pais de outras partes do país também querem uma licença maior.