Nova regra para emissão de passaporte facilita viagem de menores
A papelada necessária para viajar com filho menor de idade diminuiu. Desde segunda-feira, quem emitir passaporte para o filho poderá incluir no próprio documento uma pré-autorização de viagem para a criança.
Pela regra anterior, para viajar desacompanhado ou com apenas um dos pais, era necessário apresentar uma autorização com assinatura reconhecida em cartório dos responsáveis.
A partir de agora, os pais poderão incluir dois tipos de autorização no passaporte: para viajar com apenas um dos genitores ou desacompanhado.
Quem não quiser, não precisa incluir essa autorização automática no passaporte. Nesse caso, prevalecerá a regra anterior: menores só poderão viajar acompanhados dos dois pais. Para viajar com apenas um dos pais, precisará de autorização com firma reconhecida em cartório.
Segundo a PF, a autorização automática requerida na emissão do passaporte também constará nos sistemas da corporação.
Outra mudança foi a inclusão do campo filiação no passaporte. Ou seja, haverá o nome dos dois genitores. Em caso de relação homoafetiva, eles serão identificados por genitor 1 e genitor 2.
AVISO DE VENCIMENTO
Quem nunca precisou viajar às pressas e se deparou com um passaporte vencido? Para facilitar a vida dos esquecidinhos, a PF passará a enviar um aviso automático por e-mail quando o passaporte estiver a 8 meses do vencimento.