Registro de bebê nascido em parto domiciliar é facilitado em SP
O registro de crianças nascidas em partos domiciliares e em casas de parto será facilitado a partir desta terça-feira (17) no Estado de São Paulo.
De acordo com uma norma publicada na segunda-feira (16) pela Arpen (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo), os pais devem comparecer ao cartório apenas com a DNV (Declaração de Nascido Vivo), que é emitida pelo profissional de saúde que atende o parto domiciliar, como obstetrizes, médicos e enfermeiras obstetras.
O Maternar já mostrou que pais enfrentam situações de constrangimento para registrar os filhos nascidos de parto domiciliar. Em alguns cartórios é exigido, além de exames, fotos e vídeos do parto outros documentos para comprovar que a criança é mesmo do casal.
A maioria dos cartórios não seguia até então uma padronização. Conforme o Maternar noticiou, alguns exigiam vários documentos por conta própria e criavam obstáculos para os pais enquanto outros pediam apenas a DNV e registravam normalmente assim como fazem com os bebês nascidos em hospitais.
O enunciado da Arpen deixa claro que os cartórios devem solicitar apenas a DNV e os documentos do pais, como ocorre com as crianças nascidas em hospitais, por exemplo. Em caso de dúvida na veracidade das informações, a recomendação é solicitar apenas os exames do pré-natal ou a testemunha de duas pessoas. Ou seja, fotos e vídeos não devem mais ser solicitados.
O advogado Pedro Toledo, que ajudou a elaborar a nova norma, diz que a ideia é criar também uma normatização que passe a valer em todo o país, mas ainda não há previsão de quando isso ocorrerá.
Os pais que tiveram algum tipo de problema nos cartórios devem acionar a Ouvidoria da Arpen. Se acharem necessário, também podem entrar com uma denúncia na Corregedoria da Justiça do Estado de São Paulo.