Burigotto tem cinco dias para responder a notificação de recall de berço
O DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), vinculado ao Ministério da Justiça, notificou a Burigotto a apresentar recall do berço portátil Nanna. A notificação foi feita no último dia 3, e a empresa tem cinco dias úteis para responder. [Atualização: Burigotto diz que recebeu notificação somente nesta terça-feira, dia 9].
Ao mesmo tempo, o DPDC abriu investigação para apurar acidentes relacionados ao uso desse tipo de berço. O Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) suspendeu o registro e determinou a retirada dos berços Nanna devido ao risco de asfixia.
Segundo estudos do Inmetro, a formação de um espaço indevido entre as laterais, extremidades e colchão pode levar a situações de risco _a criança pode enfiar a cabeça nesse vão e ficar sufocada.
Em nota, a empresa diz que “iniciou imediata e preventivamente a retirada do berço Nanna dos pontos de venda”. Mas que ainda “não foi notificada quanto à possibilidade de recall e que aguarda a conclusão dos novos testes recém exigidos pela portaria [do Inmetro]”.
Segundo o DPDC, a partir da resposta e resultado da investigação, pode ser aberto processo administrativo que resulta, em última instância, em multa contra a empresa.
A Burigotto informa que “toda a sua linha de produtos, incluindo o berço Nanna, segue os padrões de segurança exigidos pelo Inmetro”, e possui autorização para comercializar seus produtos no mercado”.
“O berço é referência no mercado e nunca houve antes registro de acidentes envolvendo o produto”, segundo a Burigotto.
TELEFONE
A Burigotto dá informações aos consumidores sobre o uso do berço Nanna pelo telefone (19) 3404-2000.
Neste número, a atendente pergunta qual o tempo de uso do produto, peso da criança e se o consumidor utiliza colchão adicional. Em caso de resposta positiva, o consumidor é orientado a verificar se o colchão está de acordo com as especificações do manual de instruções.
PORTARIA
No fim de maio, Inmetro publicou uma portaria acrescentando novas exigências para a produção, venda e importação de berços-portáteis no país.
De acordo com a portaria, o espaço entre as laterais e o colchão nunca poderá ser superior a 30 mm, mesmo quando o produto for feito de material flexível. São considerados flexíveis os tecidos, telas, plásticos e outros materiais que se deformam.
Determina ainda que as dimensões do colchão devem ser especificadas pelo fabricante, podendo ou não acompanhar o berço. O tamanho dele deverá constar do manual de instruções do produto.