Reembolso de cesárea a pedido dependerá de termo de consentimento da grávida

FABIANA FUTEMA
Cesárea a pedido não será proibida, mas reembolso dependerá de termo de consentimento da grávida  (Foto: Fotolia)
Cesárea a pedido não será proibida, mas reembolso dependerá de termo de consentimento da grávida (Foto: Fotolia)

As novas regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) de incentivo ao parto normal entram em vigor em 6 de julho. Publicada em janeiro, a resolução 368 determina que o partograma passa a ser “parte integrante do processo de pagamento do parto”.

Muita gente entendeu que essa regra acabaria com o reembolso da cesárea a pedido, já que a realização da cirurgia por vontade da gestante não consta das informações do partograma _documento gráfico onde são feitos os registros do desenvolvimento do trabalho de parto, das condições maternas e fetais.

Mas uma nova instrução normativa deve ser publicada até julho para regulamentar as regras do reembolso da cesárea a pedido, já que a usuária da rede privada de saúde não será proibida de decidir por essa via de parto.

No entanto, o reembolso da cesárea a pedido estará sujeito à anexação do termo de consentimento (livre e esclarecido) assinado pela gestante e de um relatório médico ao seu prontuário. O objetivo é incentivar essa usuária a mudar de ideia nos casos em que não há indicação médica para a cirurgia.

Neste termo, a grávida será informada sobre todos os riscos relacionados à cesárea, como maior risco de internação neonatal e de doenças respiratórias para o bebê, principalmente para os nascidos antes das 39 semanas.

Por conta desses riscos, é provável que a IN ou futuras diretrizes do Ministério da Saúde sugiram que não se marque cesariana antes das 39 semanas de gestação.

“Espera-se que de posse de mais informações, sabendo dos riscos da cesárea tanto para a sua saúde quanto para a do bebê, aconteça uma redução gradativa da cesárea a pedido”, disse Marly Correa, especialista em fiscalização da ANS no 2° Siaparto (Simpósio Internacional de Assistência ao Parto), realizado na semana passada em São Paulo.

INFORMAÇÃO CORRETA

Nesse termo de consentimento, a grávida vai dizer que é de sua livre e esclarecida escolha a decisão de realizar uma cesárea.

E se houver indicação do médico para a cesárea, ela vai informar que concorda com ela.

Marly diz que esse termo pode não ser considerado como ‘consentido’ se a gestante receber falsas indicações clínicas para a cesárea. “Ela assina o termo concordando com a indicação do médico. Mas se aquela indicação for enviesada, esse termo pode ser questionado.”

Segundo a ANS, além de prestar esclarecimentos sobre os riscos da cesariana eletiva sem indicação clínica, o médico deverá solicitar à paciente que leia e assine o termo de consentimento.