Recall da Burigotto atingirá 252 mil berços-portáteis; campanha começa dia 23

FABIANA FUTEMA
Inmetro suspende registro do berço Nanna da Burigotto (Reprodução)
Inmetro suspende registro do berço Nanna da Burigotto (Reprodução)

A Burigotto avisou ao DPDC (Departamento de Defesa do Consumidor), do Ministério da Justiça, que fará recall do berço-portátil Nanna. O recall atingirá 252.118 berços comercializados em todos os Estados do país.

Serão atendidos pelo recall os berços com numeração de referência IXBE5029. A campanha com esclarecimentos ao consumidor sobre a troca começará na segunda-feira (23).

Até lá, os consumidores que compraram esse modelo de berço podem pedir informação à empresa pelos telefones 0800 770 2298 e (19) 3404-2000. Ou ainda pelo e-mail info@burigotto.com.br ou site www.burigotto.com.br.

Por determinação do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), a empresa já havia iniciado a retirada do produto do mercado.

O Inmetro também suspendeu o registro desse modelo de berço por oferecer risco de asfixia às crianças.

Uma família de Minas diz que a filha, uma menina de 6 meses, morreu asfixiada no berço. Para a Burigotto, o caso foi uma fatalidade.

Estudos encomendados pelo Inmetro mostraram que o espaçamento indevido entre as laterais, extremidade e colchões do berço podem colocar a criança em situações de risco. O estudo considerou cenários de uso normal do berço, simulando diversas posições e travamentos.

Em nota, a Burigotto informa que “toda a sua linha de produtos, incluindo o berço Nanna, segue os padrões de segurança exigidos pelo Inmetro”, e que possui autorização para comercializar seus produtos no mercado.

“O berço é referência no mercado e nunca houve antes registro de acidentes envolvendo o produto”, segundo a Burigotto.

PORTARIA

No fim de maio, Inmetro publicou  uma portaria acrescentando novas exigências para a produção, venda e importação de berços-portáteis no país.

De acordo com a portaria, o espaço entre as laterais e o colchão nunca poderá ser superior a 30 mm, mesmo quando o produto for feito de material flexível.  São considerados flexíveis os tecidos, telas, plásticos e outros materiais que se deformam.

Determina ainda que as dimensões do colchão devem ser especificadas pelo fabricante, podendo ou não acompanhar o berço. O tamanho dele deverá constar do manual de instruções do produto.