Sorocaba aprova lei liberando presença de doulas em hospitais
A cidade de Sorocaba, no interior de São Paulo, terá de permitir a presença de doulas em hospitais da rede pública e privada durante todo o trabalho de parto das grávidas. A lei que determina a presença dessas profissionais, de autoria do vereador Izídio de Brito Correia (PT), foi publicada no “Diário Oficial” do município na sexta-feira.
As multas para quem descumprir a lei começam em R$ 200 e podem chegar a R$ 2.000.
A lei também prevê que as maternidades não poderão realizar nenhuma cobrança adicional referente à presença da doula na sala de parto.
Para poder acompanhar a grávida, a doula terá de se inscrever com antecedência no hospital em que o parto será realizado.
As doulas poderão levar para os hospitais seus equipamentos de trabalho, como bola de exercício físico, bolsa de água quente, óleos para massagens, banqueta auxiliar para parto, equipamentos sonoros, entre outros.
O vereador Izídio de Brito (PT), autor da lei, diz que a OMS (Organização Mundial da Saúde) e o Ministério da Saúde reconhecem e incentivam a presença da doula no acompanhamento da parturiente, como forma de humanizar o trabalho de parto.