Prefeitura do Rio sanciona lei que multa empresas que proíbem amamentação em público
O prefeito do Rio, Eduardo Paes, sancionou lei estabelecendo multa para os estabelecimentos que proibirem a amamentação em público. A multa é de R$ 2.000 por bebê impedido de ser amamentado.
O texto sancionado, entretanto, parece abrir uma brecha para o estabelecimento proibir a amamentação.
“Uma circunstância momentânea que indique a necessidade de proibir a amamentação em determinado lugar deverá ser comunicada à mãe e em seguida providenciada a comunicação por escrito das razões daquela proibição momentânea, mesmo quando o impedimento já tenha deixado de existir”, diz o texto sancionado.
Segundo a lei, “por razões de segurança, insalubridade ou qualquer outro motivo que possa trazer prejuízo exclusivamente ao bebê ou à mãe”, os estabelecimentos deverão informar a proibição em “cartaz visível ao público com a indicação dos motivos, timbre da empresa e assinatura do responsável”.
De acordo com a lei, se for comprovado que o motivo alegado para proibir a amamentação era falso, a empresa estará sujeita ao pagamento de uma multa de R$ 10 mil.
Em São Paulo, o prefeito Fernando Haddad sancionou em abril lei proibindo os estabelecimentos públicos e privados de vetarem a amamentação. A multa para quem constranger a mãe é de R$ 500.
O projeto de lei foi apresentado depois de a turismóloga Geovana Cleres ter sido constrangida em 2013 por funcionárias do Sesc Belenzinho quando dava de mamar a sua filha de 1 ano.
À época, o Sesc atribuiu a abordagem a uma falha de comunicação. Houve um mamaço para protestar contra a proibição.