Prefeitura do Rio sanciona lei que multa empresas que proíbem amamentação em público

FABIANA FUTEMA
Estabelecimentos do Rio estão proibidos de impedir amamentação em público (Divulgação)
Estabelecimentos do Rio estão proibidos de impedir amamentação em público (Divulgação)

O prefeito do Rio, Eduardo Paes, sancionou lei estabelecendo multa para os estabelecimentos que proibirem a amamentação em público. A multa é de R$ 2.000 por bebê impedido de ser amamentado.

O texto sancionado, entretanto, parece abrir uma brecha para o estabelecimento proibir a amamentação.

“Uma circunstância momentânea que indique a necessidade de proibir a amamentação em determinado lugar deverá ser comunicada à mãe e em seguida providenciada a comunicação por escrito das razões daquela proibição momentânea, mesmo quando o impedimento já tenha deixado de existir”, diz o texto sancionado.

Segundo a lei, “por razões de segurança, insalubridade ou qualquer outro motivo que possa trazer prejuízo exclusivamente ao bebê ou à mãe”, os estabelecimentos deverão informar a proibição em “cartaz visível ao público com a indicação dos motivos, timbre da empresa e assinatura do responsável”.

De acordo com a lei, se for comprovado que o motivo alegado para proibir a amamentação era falso, a empresa estará sujeita ao pagamento de uma multa de R$ 10 mil.

Em São Paulo, o prefeito Fernando Haddad sancionou em abril lei proibindo os estabelecimentos públicos e privados de vetarem a amamentação. A multa para quem constranger a mãe é de R$ 500.

O projeto de lei foi apresentado depois de a turismóloga Geovana Cleres ter sido constrangida em 2013 por funcionárias do Sesc Belenzinho quando dava de mamar a sua filha de 1 ano.

À época, o Sesc atribuiu a abordagem a uma falha de comunicação. Houve um mamaço para protestar contra a proibição.