Berço-portátil não deve ser usado para dormir a noite toda, diz ONG Criança Segura

FABIANA FUTEMA
Inmetro suspende registro do berço Nanna da Burigotto (Reprodução)
Inmetro suspende registro do berço Nanna da Burigotto (Reprodução)

Pais e mães se aterrorizaram nas últimas semanas com a notícia de que um bebê pode ter morrido sufocado em um berço-portátil em São Lourenço (MG).  Mas o que fazer para evitar que episódios como esse voltem a acontecer?

A coordenadora nacional da ONG Criança Segura, Gabriela Freitas, diz que os berços-portáteis devem ser usados apenas por períodos curtos de tempo. “O bebê pode ficar ali umas duas horas, no máximo, nunca a noite toda. Esse tipo de produto serve para ser levado em viagens, mas não substitui o berço convencional.”

No começo do mês, o Inmetro suspendeu o registro e determinou a retirada do mercado do berço-portátil Nanna, da Burigotto, por oferecer risco de asfixia às crianças. No caso desse modelo, uma família diz que a filha, de seis meses, morreu sufocada nele.

Mas Gabriela diz que todos os modelos de berços-portáteis à venda no mercado são muito parecidos. Para evitar acidentes, os pais devem fazer o uso adequado do produto.

“É preciso tomar cuidado com o colchão. O que vem de fábrica é meio duro e as mães costumam colocar outro para que o bebê fique mais confortável. Isso não deve acontecer, pois há risco do bebê ficar preso entre o colchão e o berço e se sufocar”, afirma ela.

Segundo ela, como o berço será usado por pouco tempo, não faz mal que o colchão não seja tão confortável.

Outra recomendação é seguir o manual de instruções. O do berço Nanna diz que a criança nunca deve ficar ‘desacompanhada’.

“O manual diz que a criança não pode ficar desacompanhada nem desassistida. Entende-se que ela precisa de supervisão. E isso não acontecerá se os pais estiverem dormindo a noite toda enquanto ela usa o berço.”

PORTARIA

No fim de maio, Inmetro publicou  uma portaria acrescentando novas exigências para a produção, venda e importação de berços-portáteis no país.

De acordo com a portaria, o espaço entre as laterais e o colchão nunca poderá ser superior a 30 mm, mesmo quando o produto for feito de material flexível.  São considerados flexíveis os tecidos, telas, plásticos e outros materiais que se deformam.

Determina ainda que as dimensões do colchão devem ser especificadas pelo fabricante, podendo ou não acompanhar o berço. O tamanho dele deverá constar do manual de instruções do produto.