Médica queria estender licença por 15 dias para amamentar, mas empresa rejeitou atestado
A médica de família Jéssica Correa, 29, está acostumada a atender grávidas e mulheres que acabaram de dar à luz no centro municipal de saúde do Caju, no Rio. Nessas consultas ela fala sobre a importância de amamentar o bebê por pelo menos seis meses.
Alguns médicos dão atestado de 15 dias para as mães emendarem com a licença-maternidade de 120 dias, já que esse período é inferior ao mínimo recomendando de seis meses para a amamentação exclusiva.
Jéssica, que sempre viu agentes comunitários de saúde do posto usarem essa prerrogativa, teve seu atestado negado pela entidade que a contratou, a SPDM (Associação Paulista para o Desenvolvimento da Família).
“Trabalhamos tanto para incentivar a amamentação, um benefício que você incentiva e tenta ajudar ao máximo suas pacientes. Mas a empresa crê que médico e o único que não pode faltar”, diz a médica.
Na tentativa de prorrogar a licença, Jéssica apresentou dois atestados: um da obstetra e outro da pediatra. Ambos foram rejeitados. Segundo ela, a entidade informou que o atestado só seria aceito se houvesse risco de morte para a mãe ou filha.
Só que ela trabalha em outra empresa, que aceitou o primeiro atestado sem questionamentos.
Em nota, a SPDM informa que para prorrogar a licença-maternidade a empregada tem de apresentar relatório médico apreciado pela perícia médica do INSS que indique há” risco para a vida do feto/criança ou da mãe”.
“[…] A solicitação se deu apenas para a amamentação, sem considerar o risco para a vida da mãe ou da criança. Por esta razão não foi concedido a prorrogação”, diz a nota.
O QUE DIZ A LEI
A advogada Ana Paula Trefiglio diz que a lei prevê que a trabalhadora tenha dois períodos de intervalo 30 minutos durante sua jornada para amamentar o filho até ele completar 6 meses. “Por liberalidade, não por obrigação, esse período, pode ser transformado em 1 hora na entrada ou na saída.”
Segundo ela, alguns “médicos bem intencionados emitem esses atestados de 15 dias”. “Mas eles são ineficazes perante a lei, as empresas não têm obrigação de aceitá-los.”
No entanto, algumas empresas aceitam esses atestados de 15 dias adicionais. “Isso vai da consciência e do comprometimento com a amamentação de cada empresa.”
Outras empresas possuem convenções prevendo a conversão desses períodos em 15 dias adicionais, que são adicionados à licença de 120 dias. “Mas isso é uma liberalidade”, afirma Ana Paula.
Segundo a empresa, Jéssica poderá usar uma hora por dia, na entrada ou na saída, para amamentar a filha.
PREOCUPAÇÃO COM A VOLTA AO TRABALHO
Jéssica, que até agora amamenta em livre demanda, está preocupada com a volta ao trabalho.
Segundo ela, não há sala de amamentação no local de trabalho. “Para tentar retirar no trabalho posso tentar me trancar no banheiro ou na minha sala de atendimento. Quero ver se consigo.”
A médica retorna ao trabalho na próxima semana e ainda não ordenhou nenhuma vez. “Ainda não consegui retirar leite, não sei se pela tensão… E como mama a toda hora, não consigo deixar encher.”
O tema da campanha de amamentação de 2015 é “amamentar e trabalhar: para dar certo o compromisso é de todos”.
Das 12 mil empresas participantes do programa empresa cidadã, que estende a licença-maternidade para 6 meses, cerca de 100 oferecem sala de amamentação no local de trabalho para suas funcionárias.