Trocar fralda de criança não dá direito a adicional de insalubridade

FABIANA FUTEMA
Trocar fralda não dá direito a adicional de insalubridade (Foto: Marcelo Camargo/Folhapress)
Trocar fralda não dá direito a adicional de insalubridade (Foto: Marcelo Camargo/Folhapress)

Por mais fedida que seja a fralda, trabalhar trocando bebês não é uma atividade insalubre. Pelo menos foi esse o entendimento do TRT-RS (Tribunal Regional do Trabalho) da 4ª Região ao analisar processo movido por uma professora de escola infantil.

A 5ª Turma do TRT-RS confirmou decisão do juiz Adriano Santos Wilhelms, titular da Vara do Trabalho de Farroupilha, que negou o pedido da professora de pagamento de adicional de insalubridade.

A professora alegou tinha contato com agentes biológicos infectocontagiosos na troca de fraldas e por isso teria direito ao recebimento do adicional de insalubridade.

“O artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) considera atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”, definiu o magistrado em sua sentença.

Segundo o advogado Sérgio Schwartsman, o adicional de insalubridade pode ser requerido quando há exercício de trabalho em condições insalubres, ou seja, aquelas exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, tais como excesso de ruído ou calor, contato com agentes biológicos, dentre outros, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho. Nesse caso, o trabalhador tem direito ao adicional.

“Entre os profissionais que devem receber insalubridade estão aqueles que lidam com esgoto e indústrias químicas, entre outros Os riscos são pelo contato com agentes químicos”, diz Schwartsman, sócio do escritório Lopes da Silva.

Para a relatora do acórdão, a desembargadora Brígida Barcelos Toschi, a troca de fraldas, com ou sem uso de luvas, não se equipar ao contato com esgotos, lixos ou agentes biológicos.

A professora ainda pode recorrer da decisão. Ela informou que a escola fornecia luvas para a troca. Durante o período em que trabalhou no berçário, ela auxiliava na recreação e educação de crianças, além de preparar e servir fraldas.

Procurada pelo Maternar, a escola informou que todas as profissionais de todas as turmas precisam ter concluído ao menos o curso de magistério.

Segundo o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo, as creches devem dar assistência às crianças, inclusive cuidando da higienização. E essa atividade não se enquadra como insalubre.