Com 40 semanas de gestação, advogada vai à Justiça para permitir entrada de doula em maternidade
A proibição da entrada das doulas nas maternidades do Rio está obrigando muitas grávidas a entrar na Justiça para garantir a presença dessa profissional durante o parto. Esse é o caso da advogada Ana Carolina Braga Monte, 34 anos, grávida de 40 semanas e dois dias.
Ela já tinha planejado contar com o apoio da doula Karla Fuentes em seu parto quando foi surpreendida pela decisão da maternidade municipal Maria Amélia Buarque de Hollanda de barrar a entrada dessas profissionais.
A medida, segundo a Secretaria Municipal de Saúde do Rio, cumpre a resolução do Cremerj (Conselho Regional de Medicina do Rio).
Ana Carolina diz que está muito preocupada com a possibilidade de não ter sua doula durante o parto. “Isso me causa bastante angústia. Sei que doulas não são acessíveis a todas, mas se podemos contar com os serviços delas, o parto e toda a sua evolução parecem ficar mais tranquilos.”
Ela diz que decidiu ter parto normal depois de passar por uma internação. “Eu estava convicta pela cesárea […] . Conversei com uma gestante que me encaminhou para a minha doula e ela me convenceu [a fazer o parto normal], me passando muita segurança e todas as informações necessárias.”
Para garantir que a doula esteja com ela na hora do parto, Ana Carolina entrou com um pedido de tutela antecipada na Justiça. A decisão ainda não saiu.
“Achei essa proibição um tanto descabida, tendo em vista que o trabalho das doulas não interfere em nada no trabalho do médico. É uma ajuda e um apoio a gestante nesse momento”, afirma a advogada.
Em nota, o Cremerj informa que “veda a participação de pessoas não habilitadas e/ou de profissões não reconhecidas na área da saúde durante e após a realização do parto, em ambiente hospitalar, ressalvados os acompanhantes legais”. “O objetivo é garantir um atendimento de qualidade à população, sem interferências de pessoas que desconheçam o procedimento da equipe médica e de saúde no momento do parto”, diz a nota.
Publicada em 2012, a resolução do Cremerj foi suspensa após ação civil pública do Coren-RJ (Conselho Regional de Enfermagem), que entendeu que a medida proibia o livre exercício da enfermagem _já que também veda a atuação de parteiras e obstetrizes no parto.
O Cremerj recorreu então ao TRF (Tribunal Regional Federal), onde um desembargador pediu vista em 2015, se posicionou contra o entendimento do Coren e o julgamento foi suspenso.
Em janeiro deste ano, o mesmo desembargador se posicionou contra o entendimento do Coren-RJ alegando que a resolução não afetava a categoria de enfermagem, que continuaria livre para atender partos domiciliares.
Outra resolução do Cremerj, que também estava em discussão, proíbe a atuação de médicos em partos domiciliares.