Justiça gaúcha derruba resolução que limitava atuação de enfermeiros em partos hospitalares

FABIANA FUTEMA
Enfermeira obstetriz Suzana Montenegro acompanha parto hospitalar (Ludy Siqueira/Senoritas Fotografia)
Enfermeira obstetriz Suzana Montenegro acompanha parto hospitalar (Foto? Ludy Siqueira/Senhoritas Fotografia)

O Coren-RS (Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul) e outras entidades de enfermagem conseguiram derrubar parte de uma resolução que  restringia a realização de partos hospitalares por não-médicos –como enfermeiros e obstetrizes. A resolução também inibia o parto domiciliar.

Publicada em 2015 pelo Cremers (Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul), a resolução dizia em seus motivos que “se tem observado que a divulgação do ‘parto domiciliar’ não tem sido acompanhada de dados científicos e estatísticos nacionais, tampouco regionais, necessários para dimensionar os riscos que envolvem o parto fora do ambiente hospitalar”. E que  a “divulgação do parto domiciliar e políticas públicas objetivam a redução da assistência médica prestada às gestantes e recém nascidos”.

A mesma resolução dizia que a direção dos hospitais se responsabilizaria por partos realizados por não-médicos e que os médicos não seriam obrigados e emitir declaração de óbito para procedimentos realizados por outras categorias profissionais.

Para o presidente do Coren-RS, Daniel Menezes de Souza, essa resolução esvaziava as atribuições dos enfermeiros. “Existem leis dizendo que os enfermeiros são parte da equipe de saúde de assistência à gestante e, entre suas atribuições, está acompanhar a evolução do trabalho de parto e execução do parto sem distócia (sem complicações).”

Ele diz que a maioria dos partos ocorre sem complicações. “O parto é um evento fisiológico e realizado pela própria mulher. A equipe assiste a ele. Se ocorrer algum problema, o médico estará lá”, afirma Souza.

Outro problema, segundo ele, é que a resolução era acompanhada por uma campanha pelo parto seguro. “Essa campanha tentava mostrar que seguro era apenas o parto hospitalar realizado por médicos.”

O juiz federal Gabriel Menna Barreto Von Gehlen, da 5ª Vara Federal de Porto Alegre, anulou os artigos 3°, 4° e 5° da resolução. Para Souza, a medida esvazia a resolução, já que esses eram os itens considerados mais problemáticos pela categoria.

“Foi uma vitória. A Justiça reconheceu a legalidade e a segurança do parto assistido por enfermeiros”, diz o presidente do Coren-RS.

Procurado pela reportagem, o Cremers não se manifestou sobre a decisão que derrubou parte da resolução.