Hospitais do Rio ficam obrigados a liberar entrada de doulas em partos
Após pressão de grupos de mulheres, o governador em exercício do Rio, Francisco Dornelles, sancionou a lei que obriga hospitais e maternidades do Estado a permitir a entrada de doulas nas instituições. A lei foi publicada no “Diário Oficial do Estado” desta quinta (16).
O descumprimento da lei implicará em advertência, afastamento do dirigente do hospital e pagamento de multa.
As doulas estavam sendo impedidas de trabalhar nas maternidades desde que o Cremerj (Conselho Regional de Medicina do Rio) derrubou liminares contrárias a resoluções da entidade. A resolução 266/12 proíbe as doulas de participar de partos hospitalares.
A presença da doula não livra o hospital de cumprir a lei do acompanhante, que determina que a grávida tenha direito a um acompanhante de sua livre escolha em todas as etapas do parto.
De acordo com o texto sancionado, os hospitais, casas de parto e maternidades determinarão a forma de admissão das doulas por meio de apresentação de documentos, como carta de apresentação, autorização da gestante, cópia do certificado de formação profissional e enunciado de procedimentos e técnicas que serão utilizadas no momento do trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
As instituições também poderão pedir que a profissional apresente o planejamento das ações que serão desenvolvidas durante o período de assistência à grávida.
As doulas estarão livres para levar seus instrumentos de trabalho, como massageadores, bolsa de água quente, óleos para massagens, banqueta auxiliar para parto e outros materiais.
A doula não realiza partos. Ela dá assistência física e emocional para a parturiente.