Lei da alienação parental completa 6 anos; tribunal manda mãe indenizar ex-marido

FABIANA FUTEMA
Pais não podem impedir o outro de ver o filho (Crédito): Fotolia)
Pais não podem impedir o outro de ver o filho (Crédito): Fotolia)

A lei da alienação parental completa seis anos nesta sexta-feira.  Alienação parental é a adoção, pelo pai ou mãe, de artifícios para fazer com que o filho quebre os laços afetivos com o outro genitor, criando sentimentos de temor e desafeto em relação a ele.

Segundo o advogado Danilo Montemurro, especialista em Direito de Família, a lei estabelece punições ao genitor que praticar  alienação parental, indo desde alterações no regime de visitas até a suspensão da autoridade parental.

“Um dos deveres mais importantes que tem o pai, ou a mãe, com a criança ou adolescente é incentivar o melhor convívio com o outro genitor. A lei prevê punições para quem comete alienação parental que vão desde acompanhamento psicológico e multas até a perda da guarda da criança”, afirma Montemurro.

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma mulher a pagar 40 salários mínimos de indenização ao pai de sua filha por alienação parental. Ela acusou o ex-marido de abusar sexualmente da menina, o que não foi comprovado.

No processo, o ex-marido afirmou que as acusações tinham o objetivo impedir as visitas à filha já regulamentadas em juízo.

Para o relator do recurso, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, o comportamento da mãe configura descaso e prática de alienação parental.

A lei considera alienação parental o ato de fazer campanha de desqualificação da conduta dos pais, dificultar o exercício da autoridade parental, o contato de criança ou adolescente com o genitor, atrapalhar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar, omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço.

Também pode se enquadrar como alienação parental apresentar falsa denúncia contra o genitor, familiares ou avós para dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente. Ou ainda mudar de casa, sem justificativa, para dificultar a convivência da criança com um dos pais.

Projeto prevê criminalização

Projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados criminaliza atos de alienação parental. A proposta, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), pretende alterar a lei de alienação parental para criminalizar a conduta com previsão de pena de detenção de três meses a três anos.

Pelo texto do projeto, a pena será agravada se o crime for praticado por motivo torpe, por uso irregular da Lei Maria da Penha, por falsa denúncia de qualquer ordem ou se a vítima for submetida à violência psicológica ou portadora de deficiência física ou mental.