Banco tenta impedir mãe de entrar em agência com filho no carrinho

FABIANA FUTEMA
Fachada da agência onde Elisângela foi constrangida (Arquivo Pessoal)
Fachada da agência onde Elisângela foi constrangida (Arquivo Pessoal)

Mãe com criança de colo tem prioridade na fila do banco. Mas qual é o tratamento dado às mães com filhos em carrinhos? Ela deveria ter prioridade, mesmo que a criança não estivesse no colo. A advogada Elisângela Trindade, 43, foi constrangida ao tentar sacar dinheiro na agência do Banco do Brasil da rua Augusta, na região central de São Paulo. Ela estava acompanhada do filho, João Pedro, de 2 anos, que estava dentro do carrinho.

Como os caixas eletrônicos não funcionavam, ela precisou sacar diretamente no caixa, ou seja, dentro da agência. O problema é que os funcionários do banco não queriam deixá-la entrar com o carrinho. Disseram que ela precisava deixar o carrinho do lado de fora e entrar na agência com a criança no colo.

“Eu disse que iria entrar com ele no carrinho, pois sempre entrei em bancos assim sem problemas. A atendente imediatamente me olhou com desprezo e gesticulou com o dedo negativamente”, afirma a advogada.

Elisângela pediu então para chamar a gerente, mas disseram que estava almoçando. Ela então entrou com o filho no colo e voltou a pedir para falar com a gerente. Um funcionário disse que abriria a porta para que entrasse com o carrinho. Só que não abriu a porta e ela ficou do lado de fora aguardando.

“A gerente veio do fundo da agência, muito nervosa e gesticulando negativamente. Já na porta me disse rispidamente que deveria pegar meu filho no colo para entrar na agência. Perguntei o nome dela. Eu disse que entraria com ele no carrinho e que ela deveria me mostrar o texto de lei que proíbe a entrada com a criança no carrinho. Ela estava visivelmente irritada e disse que ‘desta vez abriria a porta’. Abriu e saiu resmungando ainda irritada”, afirma Elisângela.

A advogada fez reclamações nos canais de atendimento do banco e da Febraban (federação brasileira de bancos), além de escrever para o Procon. “Não creio que seja um tratamento digno para uma mãe e uma criança. Como cliente do banco, esperava apenas gentileza e atenção, especialmente por ter direito a um atendimento prioritário. Acredito que violações como essa devem ser denunciadas para que todos se posicionem num esforço para que outras mães não passem pela mesma situação humilhante e desagradável”, diz ela.

Sobre as reclamações que fez, ela recebeu respostas do banco. “Uma gerente da minha agência ligou se desculpando, mas sempre justificando a postura da agência como digna de aceitação. O banco me escreveu dizendo que a gerente agiu corretamente.”

Na resposta enviada a ela, o banco informa que “não há correção a ser feita quanto ao procedimento do vigilante e funcionário”. E que “a gerente geral da dependência, após explicar que a solicitação tratava-se de medida de segurança padrão, autorizou a abertura da porta lateral para acesso do carrinho de bebê.”

Segundo a Fundação Procon-SP, não há regras específicas sobre entrada de carrinhos de bebê em agências bancárias na legislação.

Se o cliente for constrangido, ele pode procurar o Procon e o Banco Central para registrar uma reclamação, além de acionar a Justiça.

A Febraban informa que não existe regra sobre a questão de cadeirinha, ou seja, não existe uma proibição.

Em nota, o BB informou que cumpre as regras de segurança estabelecidas na Lei 7.102/83 e Portaria 387/2006 sendo que seu plano de segurança, incluindo a utilização de porta giratória detectora de metais, deve ser aprovado pela Polícia Federal”.

“O BB lamenta o ocorrido e esclarece que os funcionários recebem treinamento para prestar atendimento sempre respeitoso aos clientes. A cliente foi contatada logo após o ocorrido e orientada sobre os procedimentos de segurança.”