Bebês de pais com plano de saúde com obstetrícia têm 30 dias de cobertura automática

FABIANA FUTEMA
Prazo de carência para parto é de 300 dias, maior que a duração de uma gestação (Crédito: Fotolia)
Prazo de carência para parto é de 300 dias, maior que a duração de uma gestação (Crédito: Fotolia)

Se você deixou para contratar um plano de saúde depois de engravidar dificilmente conseguirá ter seu parto bancado pelo convênio médico. Pelas regras do setor de saúde suplementar, o prazo de carência para parto é de 300 dias. Ou seja, ultrapassa o período que se espera de uma gestação, que gira em torno de 40 semanas.

“Quando contrata após gravidez, o plano não é obrigado a cobrir o procedimento. Mas se houver uma situação de urgência ou emergência, aí o procedimento deve ser realizado. Nessas situações, o parto deve ser coberto. Mas se o parto for programado, tipo cesárea, não necessariamente”, afirma a advogada Claudia Nakano.

De acordo com manual da gestante da Fenasaude, a carência é de 180 dias para parto prematuro. Mas a advogada diz que esse ponto pode ser facilmente questionado na Justiça. “Na prática, não pode haver carência para o parto prematuro, pois nós advogados consideramos como situações imprevistas que trazem riscos para a mãe e para o bebê. E para situações de urgência e de emergência não incide carência.”

Os bebês de pais com plano com obstetrícia têm direito automaticamente a 30 dias de cobertura médica.

Claudia, do escritório Nakano Advogados de Saúde, recomenda que os pais não demorem muito para fazer a inclusão do recém-nascido no plano de saúde.

“Os pais devem fazer a inclusão nesse prazo de 30 dias. Ela é feita sem carência. Se passar, pode ser que o plano não aceite a inclusão, principalmente se o bebê precisar de algum procedimento específico”, afirma a advogada.

RESOLUÇÃO DO CFM

Para Claudia, a resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) que determina que as cesáreas a pedido só possam ser realizadas a partir da 39ª semana de gestação representa uma “vitória importante sobre a escolha da via de parto”.

“Pode ser cesárea ou parto normal. Hoje, a mulher tem mais autonomia para escolher o parto que deseja. Se escolher cesárea, terá de assinar um termo de consentimento que deverá ser esclarecido pelo seu médico”, diz ela.

“É um marco na história, antes não havia um posicionamento oficial do CFM. Pela primeira vez, o conselho traduziu de forma clara essa autonomia na escolha do parto, tentando humanizar essa relação. Antes, era muito paternalista. Hoje, a mulher pode expor, requerer, colocar suas vontades. O médico tem autonomia de atender ou não a paciente, concordar ou não com o tratamento.”

Na opinião da advogada, a obrigação de obedecer a resolução é do médico.  “Se desrespeitar a norma pode ter sanção devido a um processo ético-disciplinar. Cabe a ele orientar a paciente para que ela realize suas escolhas mediante regras que já estão valendo.”