Portaria prevê alta de mães e bebês a partir de 24 horas após o parto
Mães e bebês poderão sair da maternidade a partir de 24 horas após o nascimento. Isso é o que prevê a portaria 2.068, do Ministério da Saúde, publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira.
Pela portaria anterior, de 1993, a alta hospitalar não deveria ser concedida antes de 48 horas devido ao “alto teor educativo inerente ao sistema de alojamento conjunto”.
A portaria deixa claro que o novo prazo de 24 horas poderá ser aplicado a mulheres e bebês em bom estado de saúde.
Por isso, a portaria diz que a alta pode ser considerada a partir de 24 horas desde que alguns requisitos sejam atendidos, como a mulher estar em “bom estado geral”.
A mãe precisa sair do hospital informada sobre os cuidados que deverá adotar em casa. Segundo a portaria, a mulher deve sair do hospital “bem orientada para continuidade dos cuidados em ambiente domiciliar e referenciada para Unidade Básica de Saúde”.
Em relação ao bebê, a portaria afirma que esse prazo pode ocorrer se ele tiver nascido a termo (a partir de 39 semanas), com peso adequado para a idade gestacional, sem comorbidades e com exame físico normal. Ele também não pode ter tido icterícia nas primeiras 24 horas de vida.
A portaria define ainda outros requisitos para a alta do bebê, como apresentar “diurese e eliminação de mecônio espontâneo e controle térmico adequado”.
Para a pediatra, epidemiologista e coordenadora da Comissão Perinatal e do Movimento BH Pelo Parto Normal, Sônia Lansky, a mudança é uma grande conquista para crianças e mulheres do país.
Segundo ela, há muitas regiões do país em que as grávidas em trabalho de parto peregrinam por hospitais em busca de vaga em hospital. E muitas não encontram, pois os hospitais não possuem leitos suficientes para todas.
“Muitos desses leitos estão ocupados por mães e bebês saudáveis, que já poderiam ter tido alta. Parto não é doença, nascer não é doença. Essa discussão sobre liberar o leito para quem está precisado já é feita há mais de dez anos.”
A expectativa é que o novo prazo seja aplicado, principalmente, a mulheres que tiveram parto normal. Para as que fazem cesárea, a alta deve ocorrer a partir das 48 horas.
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