Assembleia de Santa Catarina aprova implantação de medidas contra violência obstétrica

FABIANA FUTEMA
Manobra de Kristeller é considerada uma violência obstétrica (Reprodução)
Manobra de Kristeller é considerada uma violência obstétrica (Reprodução)

Os deputados estaduais de Santa Catarina aprovaram nesta terça-feira projeto de lei que tenta coibir atos de violência obstétrica. De autoria da deputada Angela Albino, o projeto prevê a implantação de medidas de informação e proteção à gestante e parturiente.

“É um ganho para Santa Catarina, que sai na frente dos outros Estados”, disse a deputada Ana Paula Lima (PT). “O parto é um momento tão especial para a mulher e ela e a criança não podem sofrer violência.”

De acordo com o texto aprovado, considera-se violência obstétrica “todo ato  praticado pelo médico, equipe do hospital, familiar ou acompanhante que ofenda, de forma verbal ou física, as mulheres gestantes, em trabalho de parto ou ainda no puerpério [período de até 45 dias após o parto]”.

Como exemplo, o projeto diz que “tratar a gestante de forma agressiva, não empática, zombeteira, ou de qualquer outra forma que a faça se sentir mal pelo tratamento recebido” pode se considerar como uma forma de agressão.

Também é agressão “fazer graça ou recriminar a parturiente por qualquer comportamento, como gritar, chorar, ter medo, vergonha, dúvidas”.

O projeto também considera como violência “submeter a mulher a procedimentos dolorosos, desnecessários ou humilhantes, como lavagem intestinal, raspagem de pelos pubianos, posição ginecológica de portas abertas ou exame de toque por mais de um profissional”.

Fazer episiotomia [corte do ânus à vagina] sem necessidade ou deixar de aplicar anestesia quando a mulher pede também são consideradas agressões.

Para que as mulheres sejam informadas sobre o direito a um tratamento hospitalar digno e humanizado, o projeto determina que Secretaria de Saúde elabore cartilhas.

O projeto segue agora para sanção do governador. De acordo com o texto, o cumprimento da lei será fiscalizado pelos órgãos públicos competentes, a quem caberá a atuações (leia texto do projeto original).

*com informações do site da Assembleia Estadual de Santa Catarina