Haddad sanciona lei que permite entrada de doulas em hospitais e maternidades de SP

FABIANA FUTEMA
A doula Maiana Kokila ajuda a fotógrafa Ludy Siqueira em seu trabalho de parto (Arquivo Pessoal)
Em Salvador, a doula Maiana Kokila ajuda a fotógrafa Ludy Siqueira em seu trabalho de parto (Arquivo Pessoal)

O prefeito Fernando Haddad sancionou nesta sexta-feira (23) a lei que permite a presença da doula durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto, bem como nas consultas e exames de pré-natal nas maternidades de São Paulo.

A lei se aplica aos hospitais da rede municipal de saúde ou unidades privadas contratados pelo município.

A garantia de ter a doula ao seu lado não tira da grávida o direito de ter outro acompanhante durante o parto _previsto na lei federal 11.108/2005.

De acordo com a lei, que será publicada no Diário Oficial deste sábado, a doula poderá entrar nos ambientes de trabalho de parto, parto e pós-parto com seus instrumentos de trabalho, mas não poderá realizar procedimentos privativos de profissões de saúde, como diagnósticos médicos.

Doula é a profissional encarregada de dar suporte físico e emocional para a grávida ou puérpera.

Ela não realiza nenhum tipo de intervenção invasiva nem substitui a presença do pai ou outro acompanhante.