Associação diz que obstetra que se sentir ameaçado deve avisar pacientes que não pode mais ficar à disposição para o parto
A Sogesp (Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo) reagiu à decisão da juíza da 7ª Vara Federal Cível de São Paulo, Diana Brunstein, que considerou ilegal a cobrança da taxa de disponibilidade. Essa é uma taxa que os médicos cobram para acompanhar o parto das pacientes de plano de saúde.
Em nota, a entidade afirma que os obstetras que se sentirem ameaçados de punição após essa decisão devem avisar suas pacientes que não poderão mais ficar à disposição delas.
“Caso o obstetra tenha receio de sofrer alguma forma de punição, deve informar a gestante com a qual tenha contrato de disponibilidade que diante da decisão judicial proferida […]não poderá mais se comprometer a ficar à sua disposição para a assistência ao parto, orientando-a sobre os hospitais e maternidades credenciados”, informa a associação.
Segundo a Sogesp, o CFM (Conselho Federal de Medicina) reconhece a contratação da taxa de disponibilidade “desde que este procedimento seja acordado com a gestante na primeira consulta, que deverá ser informada também que ela é opcional”. Diz ainda que a gestante pode “optar em fazer o pré-natal com o médico credenciado e ter seu parto acompanhado pela equipe obstétrica de plantão nas maternidades credenciadas”.
A Sogesp diz que espera reverter no TRF (Tribunal Regional Federal) decisão da juíza da 7ª Vara Federal Cível de São Paulo. Enquanto o TRF não analisa o recurso da Sogesp, a entidade afirma que a decisão da juíza está suspensa.
Na nota, a entidade afirma ainda que a ação “visa impedir que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) interfira nas competências exclusivas dos Conselhos de Medicina de impor sanções aos médicos”.
“Com a ação judicial, a Sogesp pretende encerrar uma situação instável que há mais de uma década gestantes e médicos enfrentam. Não é certo que a gestante não saiba as condições de atendimento ou tenha expectativa de ser assistida por determinado médico se a lei e o convênio lhe dão direito exclusivamente à assistência por plantonista. Não é certo tampouco que o médico não seja remunerado para ficar à disposição dia e noite da paciente nas semanas que antecedem o parto.”