Justiça obriga planos de saúde a credenciarem enfermeiros obstétricos

Na semana passada, a Justiça federal decidiu que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) deve credenciar obstetrizes e enfermeiros obstétricos nos planos de saúde e hospitais conveniados.

Além disso, os planos devem ressarcir consultas e atendimentos desde o pré-natal até o pós-parto.

Para a enfermeira obstetra Mariana Chagas, a inclusão é um enorme avanço na assistência. “Nosso país é campeão em cesáreas sem necessidade e altos índices de mortalidade materna evitáveis por causa de uma assistência intervencionista.

A sócia fundadora do Espaço Mãe cita o relatório  SowMy, (OPA/OMS) de 2014, que aponta a presença da enfermagem obstétrica como responsável pela redução de até dois terços das mortes maternas e neonatais motivadas pelas boas práticas com menores índices de intervenções cirúrgicas e medicamentosas.

“Quando uma enfermeira obstetra faz parte da equipe, há mais respeito, autonomia, informação de qualidade, liberdade de posição durante o parto, técnicas de alívio de dor e acolhimento”, afirma.

“Essa decisão não deve ser vista como disputa de egos. O foco é a inclusão desses profissionais com o objetivo de melhorar a assistência prestada”, conclui a profissional.

Para a advogada Thaisa Beiriz, do escritório Trotta e Beiriz, a decisão é muito positiva, “pois mostra que os órgãos públicos estão atentos a triste realidade obstétrica do Brasil, não se contentando apenas com a edição de resoluções, mas focando em resultados efetivos”.

Especializada em Direito do consumidor, a advogada aponta que a intenção do Ministério Público é mostrar que a agência reguladora continua negligenciando a realidade obstétrica do Brasil.

“Haja vista que limitou-se apenas a edição de resoluções, não cumprindo com uma de suas principais funções que é a de fiscalização dessas normas”, destaca a profissional, lembrando que  a ANS já possui resolução neste sentido desde 2016.

Procurada, a ANS disse que não se manifestaria. Caso não cumpra a decisão, a agência deverá pagar multa diária de R$ 10.000. Ainda cabe recurso.

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