CFM é acionado para revogar norma que prevê intervenções médicas sem consentimento das mulheres

O CFM (Conselho Federal de Medicina) foi acionado nesta quinta-feira (7) pelo Ministério Público Federal por meio de uma ação civil pública para que sejam revogados os pontos da Resolução 2.232/2019. Nela, gestantes brasileiras são obrigadas a passar por intervenções médicas mesmo sem concordar.

Isso significa, por exemplo, que se no plano de parto a mulher decidir que não quer uma episiotomia (corte no períneo que facilita a saída do bebê) ou ocitocina sintética (hormônio usado para acelerar o parto) e o médico entender que eles sejam necessários, a palavra do profissional vai ser a final e a mulher passará pelos procedimentos, mesmo não autorizando.

Essa norma do Conselho foi publicada em setembro desse ano e prevê que o profissional adote medidas para coagir a paciente a receber tratamentos que não deseja, inclusive com a possibilidade de internações compulsórias ilegais.

Segundo o CFM, a adoção de procedimentos coercitivos ou não consentidos é “autorizada” em casos de urgência e emergência.

Já o Ministério Público Federal entende que as regras são ilegais, pois “ignoram a exigência prevista na legislação de que haja iminente perigo de morte para que tratamentos recusados sejam impostos aos pacientes”.

“Essas novas regras são contrárias às políticas de humanização do nascimento preconizadas pelo Ministério da Saúde, afronta diversos dispositivos legais e direitos consagrados pela Constituição Federal em vigor, além de representar a institucionalização de atos arbitrários e contrários à autonomia das parturientes”, destaca a ação do MPF.

Procurado, o CFM informou que ainda não foi notificado sobre o assunto. “Em caso de solicitação, encaminhará aos órgãos competentes os esclarecimentos necessários com respeito à resolução 2.232/2019“, disse a nota.

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