Quer contratar uma babá e não sabe por onde começar? Veja algumas dicas

Está pensando em contratar uma babá e não sabe por onde começar? Aqui vão algumas dicas que poderão te dar uma luz na hora de escolher alguém para cuidar dos seus pequenos.

Em primeiro lugar, pergunte para pessoas próximas se há alguma indicação. Grupos de pais da escola, academia, do condomínio, amigos dos amigos e colegas no trabalho podem facilitar a busca e indicar pessoas conhecidas.

Durante o período de entrevista e contratação, verifique referências (ligando para antigos patrões),  pergunte sobre flexibilidade de horário, verifique a experiência (facilidades e dificuldades), se tem noção de primeiros socorros e quais atividades ela poderia fazer com a criança da idade da sua.

Sonde se a profissional está disposta a aprender e se é aberta a novos conceitos: envie posts, artigos e empreste livros. Vale perguntar qual o sonho dela e como você poderia ajudá-la. “Essa pergunta aproxima, conecta e abre infinitas possibilidades de troca”, diz Olga Capri, do Amamente Mais. Olga também orienta pedir um relato de alguma situação difícil que ela viveu e como resolveu a questão.

Valores inegociáveis como tempo de telas, uso de bicos artificiais ou ingestão de açúcares, por exemplo, devem ser pontuados o quanto antes.

DIREITOS

As babás se enquadram na modalidade serviços domésticos. Precisam ser registradas em carteira e ter vale transporte, FGTS, férias, 13º salário, horas extras, adicional noturno, licença-maternidade, aviso prévio e outros benefícios que o empregador queira oferecer.

É importante ter claro que além do salário bruto, é preciso incluir na organização financeira o INSS de 8,8% e os 11,2 % do FGTS, além do vale transporte (é permitido descontar até 6% do salário da profissional para arcar com esse benefício).

Babás não podem receber salário inferior ao mínimo federal ou piso da categoria no estado. Em São Paulo, por exemplo, o piso hoje está em R$ 1.163,55. A experiência da profissional, formação, quantidade de crianças sob sua responsabilidade, se precisará dirigir e demais tarefas que ela realizará também devem influenciar no valor a ser pago.

FUNÇÃO E COMBINADOS

Pelas regras da CBO, Classificação Brasileira de Ocupações, as babás devem cuidar de bebês e crianças, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer.

Todos os combinados com a funcionária, sejam horários, salário, intervalos e atividades devem estar descritos em um contrato. Pode haver um ajuste para que ela exerça outras atividades, como lavar as roupas do bebê, por exemplo. “O importante é que as atividades estejam descritas no contrato para que não se configure acúmulo ou desvio de função”, explica Karolen Gualda, advogada e especialista na área do Direito do Trabalho.

“O contrato estabelece todas as cláusulas que irão reger essa relação. Assim, as duas partes ficarão seguras a respeito do que foi ajustado”, explica a coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Mansur.

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

Ao empregar uma profissional pela primeira vez, Karolen indicada fazer um contrato de experiência. “Assim, é possível avaliar o trabalho, se o envolvimento com a criança foi o esperado e se a relação está se desenvolvendo como o esperado (o que, principalmente nesse tipo de relação tão próxima, só se descobre mesmo na prática)”.

Se a experiência não for satisfatória, o empregador poderá rescindir o contrato sem precisar arcar com os custos do aviso prévio indenizado ou multa do FGTS. É preciso, porém, ficar atento à dois pontos: o contrato de experiência deverá ser, necessariamente, por escrito e seu prazo não poderá ultrapassar 90 dias.

Nessa situação, se a rescisão acontecer por iniciativa do empregador (antes do final do período), ele deverá pagar as mesmas verbas que a empregada teria direito no final do contrato, além de uma indenização equivalente à metade do salário que ela receberia até a data final.

Se a rescisão antecipada acontecer por iniciativa da empregada, ela receberá as verbas citadas, mas deverá indenizar o empregador pelos prejuízos causados. Esse valor não poderá ser superior ao devido na situação contrária, ou seja, metade dos valores a que ainda teria direito no curso da contratação.

FÉRIAS

A cada 12 meses de trabalho a colaboradora tem direito a 30 dias de férias remuneradas com acrescimo de 1/3. A data não precisa ser exatamente quando a funcionária completa um ano no serviço, mas não pode ultrapassar 12 meses após completar um ano no trabalho. Se isso ocorrer, a babá terá direito a receber férias em dobro.

PAUSAS E DESCANSO

De acordo com a PEC das Domésticas, o intervalo para repouso e alimentação deve ser no mínimo de 30 minutos, e no máximo de 2 horas. Os intervalos não são considerados como horas trabalhadas no cálculo do salário, e devem ser concedidos a cada 6 horas de trabalho.

O trabalho exercido após às 22h até às 5h deverá ser pago com adicional de 20% a mais, como noturno, e caso a pessoa more na empresa, não poderá ser chamada nesse período, tendo em vista se for chamada, o empregador deverá pagar o adicional.

Gleibe Pretti, professor de direito trabalhista da Estácio lembra que o horário noturno deverá ser calculado com a hora reduzida, ou seja, 52 minutos e 30 segundos .

O professor explica que os trabalhos aos finais de semana, que excedam às 44h semanais, tem como escopo o pagamento de 50%. “Caso o descanso semanal remunerado não seja respeitado, o pagamento será de 100%”, diz.

MONITORAMENTO

Se os pais quiserem instalar câmeras para monitorar os filhos em casa, a babá precisa estar ciente.

DEMISSÃO

Quando a babá indica que quer deixar o emprego, ela precisa escrever uma carta de próprio punho pedindo demissão. Devem ser pagos o saldo de férias (se houver), férias vencidas ou proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário integral ou proporcional.

Se a demissão partir do empregador, ele deve pagar o aviso prévio, saldo de salários, férias, 13º salário e levantar o FGTS, e guias de seguro desemprego. A multa de 40% já foi recolhida nas guias do FGTS/DAE.

Já nos casos em que há maus tratos (natureza física ou psicológica),  improbidades como furto, roubo ou estelionato, assédios ou desleixo, a demissão pode ser por justa causa. “Neste caso, a babá só receberá apenas o saldo de salário e férias vencidas se houver”, explica o professor Gleibe Pretti.

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